Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Já ouviu falar do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)? Sabe para que serve, quando de aplica, como se beneficiar e quais suas regras e limites?
Provavelmente depois que você tomar pleno conhecimento do FGC terá ainda mais confiança para tirar seu dinheiro de "dentro do colchão", reduzir seu patrimônio imobiliário e partir para investimentos mais "ousados".
Em termos bem simples: pense num seguro para suas aplicações financeiras. Algo que lhe suprima o risco de crédito, isto é, o risco de inadimplência da instituição financeira onde você aplicou seu dinheiro. Desde 1995 isto existe no Brasil e se chama Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC foi criado em 1995, mediante autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), constituindo-se em uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar investimentos mantidos em instituições financeiras, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
O FGC foi criado com o objetivo de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crises bancárias sistêmicas, dando mais confiabilidade e segurança ao sistema.
São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País.
A associação ao FGC é obrigatória, sendo certo que as instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
São objeto de garantia os seguintes créditos
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio; LC
letras imobiliárias; LI
letras hipotecárias; LH
letras de crédito imobiliário; LCI
letras de crédito do agronegócio; LCA
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia:
os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
os depósitos judiciais;
qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
E o mais importante: qual o valor da garantia???
O valor atual da garantia por pessoa é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo computado por cada instituição financeira ou conglomerado financeiro.
Em resumo: quando você aplica em algum dos produtos acima expostos, você possui uma garantia do pagamento de sua aplicação até o valor estipulado (R$250.000,00) em cada instituição financeira.
Portanto, caso queira minimizar os riscos de crédito da aplicação financeira, basta ao investidor distribuir seus investimentos por diversas instituições financeiras até o limite de R$250.00,00 em cada uma.
Desta forma, qualquer um pode se "aventurar", com considerável segurança, em aplicações de renda fixa de instituições de pequeno porte e que, por necessidade, oferecem taxas de remuneração muito superiores aos tradicionais e gigantes bancos de varejo.
E fica a dica: pesquise e diversifique. A diferença das taxas de remuneração e de retorno final entre os produtos oferecidos pelos Bancos são espantosas.
Para mais informações sobre o FGC, consulte aqui.