Fundos de Investimento Imobiliário

Quer investir em imóveis e auferir seus rendimentos (aluguéis), mas:


1) Não possui capital próprio para adquirir uma apartamento, loja, terreno ou galpão?


2) Não possui experiência para identificar boas oportunidades de aquisição?


3) Não possui tempo ou disposição para administrar seu patrimônio imobiliário, realizando tarefas como: se relacionar com inquilinos e/ou imobiliárias, tratar de manutenção preventiva ou corretiva, lidar com inadimplência e problemas jurídicos, suportar períodos de vacância, lidar com a burocracia/custos de aquisição, venda e pagamento de impostos?


4) Não se sente atraído pelas taxas de retorno dos aluguéis residenciais?


5) Precisa de liquidez em seus investimentos?


Se você respondeu sim a alguma (ou todas) as perguntas acima, o investimento em Fundos de Investimento Imobiliários (FII's) pode ser uma ótima alternativa para integrar seu portifólio.


Os FII's são um instrumento de investimento regulado pela Lei nº 8.668/1993 e se constituem numa comunhão de recursos destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.


Ou seja: diversos investidores se unem, sob a administração do gestor do fundo, disponibilizando recursos que serão alocados nos mais diversos instrumentos de investimento imobiliário.


Os fundos são estruturados na forma de quotas, à semelhança de ações, podendo ser negociados pelos investidores. Inclusive, a maioria dos FII's possuem sistema de negociação na Bolsa de Valores, por meio de corretoras e seus Home-Brokers. Tudo muito simples, rápido e regulamentado.


Frise-se que é justamente este sistema de negociação que dá liquidez a esta espécie de investimento, tornando muito mais simples e rápido ao investidor se desfazer de suas posições (quotas).


Precisa do dinheiro ou não tem mais interesse em determinado FII? Basta lançar ordem de venda no Homer-Broker, negociar suas quotas e receber o dinheiro por meio da corretora.


Vale frisar que o valor das quotas é variável ao longo do tempo, dependendo da oferta e procura, interesse dos investidores, saúde financeira do fundo, sucesso dos gestores, podendo variar entre poucos reais a centenas. Exatamente por isso, antes de investir, é indispensável o estudo adequado dos fundamentos do FII, de seu histórico, gestor e diversos fatores de interesse.


Portanto, existem 02 (duas) formas de você ganhar dinheiro com os FII's:


1) Valorização das quotas: bons fundos imobiliários, em longo prazo, apresentam valorização contínua do valor de suas quotas, historicamente superando a inflação ou investimentos como a poupança;


2) Rendimentos: essa é a principal forma de remuneração do investidor. Tal como o investidor individual em imóveis, os quotistas dos FII's recebem periodicamente a distribuição dos rendimentos do fundo. Por lei, os FII's são obrigados a distribuir no mínimo 95% de seu lucro semestral aos quotistas.


E aqui surge a questão: de onde vem esta renda???


O FII pode gerar renda aos seus quotistas através do comércio de imóveis (compra e venda), administração de ativos (recebimento de aluguéis e outras rendas), construindo ou simplesmente alocando o dinheiro em ativos financeiros imobiliários, tais como LCI's ou CRI's.


As possibilidades disponíveis ao gestor do FII são diversas, porém deve respeito ao instrumento de constituição de cada fundo. Em regra, os FII's são "especializados", isto é, atuam em segmentos específicos, sendo classificados de acordo com esta atuação.


Assim, exemplificativamente, temos:


a) Lajes corporativas: tais fundos investem seus recursos primordialmente em imóveis comerciais, alugando-os para empresas;


b) Logística: investimento em galpões comerciais;


c) Shoppings;


d) Hospitais;


e) Residenciais;


f) Títulos e valores mobiliários;


g) Híbridos.


Como afirmamos no início deste artigo, o investidor em FII's tem acesso a um mercado de investimentos imobiliários bem mais amplo do que o disponível ao pequeno investidor individual. e com duas grandes vantagens ao nosso sentir: administração profissional pelos gestores e possibilidade de pequenos investimentos (por meio do sistema de quotas).


Antes de acabarmos este artigo, outra informação importante: os FII's possuem isenção de imposto de renda para pessoas físicas dos rendimentos distribuídos (Lei 11.033/2004 - Art. 3º, III); exceto se o fundo tiver menos de 50 cotistas ou o indivíduo possuir mais de 10% das cotas ou rendimento do fundo.


Para quem quiser mais informações sobre FII's, recomendamos os sites abaixo:


http://www.fundsexplorer.com.br/


https://clubefii.com.br/


http://fiis.com.br/