CRA/CRI

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são duas espécies de investimento em renda fixa, não havendo grandes diferenças entre ambas sob o ponto de vista do investidor.


O CRA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, emitido por uma companhia securitizadora e lastreada em recebíveis decorrentes do agronegócio (produtores rurais e cooperativas). Isto é, o CRA representa uma promessa de pagamento em dinheiro referente ao agronegócio.


A CRI é um título de crédito nominativo, de livre negociação, emitido por uma companhia securitizadora e lastreada em créditos imobiliários.


Exemplo comum de CRI é quando as construtoras comercializam empreendimentos ainda na planta e conferem opção aos compradores de pagarem parceladamente. A construtora pode optar por vender esses recebíveis para uma securitizadora, antecipando o recebimento do dinheiro que teria fracionado ao longo do período do financiamento. Essa securitizadora transforme estes recebíveis que adquiriu em CRIs.


Apesar da semelhança de nomenclatura, CRA/CRI não se confundem com LCA/LCI, títulos que já foram devidamente analisados em nosso outro artigo.

Imposto de renda


Assim como a poupança, ambos os investimentos são isentos do imposto de renda para aplicações realizadas por pessoas físicas.


Legislação


Para quem quer mais informações e gosta de leis, vale uma leitura da Lei n. 9.514/1997 e Lei n. 11.076/2004.


Risco


São instrumentos de investimento com elevada exigência de análise de risco, sendo indicado para investidores mais experientes.


O principal risco desse tipo de investimento é o risco de crédito, ou seja, a inadimplência dos devedores da dívida securitizada.


Vamos a um exemplo: a construtora X lança prédio residencial, oferecendo aos consumidores parcelamento próprio em 5 (cinco) anos. Diante da necessidade de capital de giro para a construção do imóvel e manutenção da própria empresa, a construtora aliena seus créditos (recebíveis dos compradores) para uma companhia securitizadora. Esta última, emite CRI's atrelados a estes recebíveis. Portanto, os CRI's ficarão atrelados ao adimplemento da dívida principal (pagamento dos apartamentos pelos adquirentes), podendo gerar riscos de inadimplemento.


Para minorar os riscos destes títulos de crédito o investidor deve analisar a qualidade do crédito securitizado, bem como as garantias de seu recebimento (hipoteca, alienação fiduciária, caução, etc). Outrossim, existem CRI/CRAs que reúnem diversos devedores de empreendimentos diferentes no mesmo título, pulverizando os riscos de calote.


Além disso, são títulos de liquidez bastante restrita, não havendo um mercado secundário bastante desenvolvido. Isso pode tolher o comprador da disponibilidade de seu investimento por muitos anos, vez que estes títulos são emitidos, em regra, com prazos de resgate bastante longevos.


CRA/CRI não contam com qualquer garantia pelo FGC.


Remuneração e prazo


A remuneração pode ser pré (taxa de juros já fixada) ou pós-fixada (% do CDI ou vinculada ao IPCA/IGM-M), sendo definida livremente pelas partes no momento da contratação.


Pelo maior risco envolvido, bem como prazo de resgate comumente elevado, as taxas de remuneração deste investimento costumam superar as dos demais títulos de renda fixa.


Da mesma forma, os prazos dos títulos são variáveis e definidos no momento da aplicação, sendo em geral bastante longos.


Quanto ao valor mínimo da aplicação, é variável, podendo ser encontradas opções a partir de R$1.000,00.


Importante lembrar o investidor que apesar das taxas oferecidas de remuneração do título serem, em regra, maiores das encontradas em outras espécies de título de renda fixa, deve-se analisar a qualidade do título, minorando o risco de inadimplência.


Lembre-se: não existe almoço grátis. Maiores taxas de retorno estão atreladas a maiores riscos, quantias e prazos de investimento!


Como aplicar


RCA e RCI são investimentos, em regra, disponíveis por meio de corretoras. Basta, portanto, abrir conta em alguma destas instituições, escolher o título que mais lhe interessa, transferir o dinheiro necessário e o adquirir através dos meios disponibilizados (comumente, por meios eletrônicos).


Ainda ficou com dúvidas? Para mais informações, indicamos a leitura dos textos contidos nos links abaixo:


Link 01

Link 02


Nos vemos na próxima!