LCA / LCI

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são duas espécies de investimento em renda fixa, não havendo grandes diferenças entre ambas sob o ponto de vista do investidor.


A LCA é um título emitido por uma instituição financeira e lastreada por Crédito Rural, isto é, a soma do principal das LCA emitidas pela instituição financeira não poderá exceder o valor total dos créditos rurais em poder da instituição emitente.


A LCI é um título emitido por uma instituição financeira e lastreada por empréstimos imobiliários, isto é, a soma do principal das LCI emitidas pela instituição financeira não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente.


Ou seja, LCA e LCI são instrumentos de investimento destinados a financiar o crédito rural e o crédito imobiliário, respectivamente.


Imposto de renda


Assim como a poupança, ambos os investimentos são isentos do imposto de renda.


Legislação


Para quem quer mais informações e gosta de leis, vale uma leitura da Lei n. 10.931/2004 e Lei n. 11.076/2004.


Risco


Semelhante ao da aplicação em CDB/RDB.


Ou seja, há risco de crédito atrelado ao emissor do título e questão afeta à liquidez (antes do prazo de carência acertado no momento da compra, o título fica indisponível para resgate).


LCA e LCI são investimentos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$250.000,00, por instituição financeira.


Remuneração e prazo


A remuneração pode ser pré (taxa de juros já fixada) ou pós-fixada (% do CDI ou vinculada ao IPCA), sendo definida livremente pelas partes no momento da contratação.


Da mesma forma, os prazos dos títulos são variáveis e definidos no momento da aplicação.


Quanto ao valor mínimo da aplicação, é variável, podendo ser encontradas opções a partir de R$1.000,00.


Importante lembrar o investidor que apesar das taxas oferecidas de remuneração do título serem, em regra, inferiores as encontradas para CDB/RDB, a isenção de imposto de renda nas LCA e LCI costumam ser mais compensadoras, permitindo uma maior rentabilidade final. Por isso, faça as contas antes de aplicar!


Como aplicar


LCI e LCA são investimentos oferecidos pelas mais diversas instituições financeiras, em especial, bancos comerciais e corretoras. Basta, portanto, abrir conta em alguma destas instituições, escolher o título que mais lhe interessa, transferir o dinheiro necessário e o adquirir através dos meios disponibilizados (comumente, por meios eletrônicos).


Em geral, os grandes bancos comerciais trabalham apenas com seus próprios títulos, limitando as opções dos investidores. Já as corretoras, disponibilizam títulos de diversos emissores, permitindo maior leque de escolhas e acesso a opções mais rentáveis e de acordo com o perfil do investidor.


Em regra, títulos com prazo mais longo e aplicações mais vultosas são remunerados com taxas mais elevadas pelas instituições financeiras emitentes.


Da mesma forma, títulos emitidos por instituições financeiras menores oferecem taxas maiores de rentabilidade, o que, aliado à proteção oferecida pelo FGC, em regra torna mais atraente investir por meio de corretoras.


Na prática, não se preocupe se você está investindo numa LCA ou LCI. O tratamento legal e tributário das duas espécies não apresenta diferenças substanciais. Preocupe-se com a rentabilidade, o emissor e o prazo.


Nos vemos na próxima!