CDB / RDB

Que tal emprestar dinheiro para um Banco ou Cooperativa de Crédito? Quer ter o gostinho de saber que você está tendo algum lucro com esta relação? Então o investimento que você procura é o CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou a RDB (Recibo de Depósitos Bancários).


CDB e RDB são títulos de renda fixa por meio dos quais os bancos e cooperativas vão ao mercado captar recursos financeiros para suas atividades. Ou seja, funcionam tais como empréstimos tomados pelas instituições financeiras junto aos interessados, em geral, seus clientes ou de alguma corretora.


Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além dos anteriores, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.


O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.


As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação. Na ocasião, prazo e forma de rendimento são previamente definidos. Sua remuneração, isto é, as taxas de correção e juros podem ser prefixadas ou pós-fixadas, sendo a mais comum a Taxa-DI Cetip.


É muito comum as instituições financeiras oferecerem CDBs ou RDBs com maiores taxas de rentabilidade para empréstimos de valores mais elevados (em alguns casos, acima de R$50.000,00) e com prazo dilatado de carência, isto é, prazo mínimo em que o cliente deve ficar em posse do CDB ou RDB (encontramos exemplos com mais de 2 anos de carência).


A rentabilidade, portanto, vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato, variando o valor inicial da aplicação conforme o título oferecido pela instituição financeira no momento da contratação.


O Imposto de Renda, devido sobre o rendimento, é cobrado em função do prazo da aplicação, isto é, do tempo em que o investimento perdura. Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado. Abaixo as alíquotas atuais:

  • aplicações até 180 dias: 22,5%

  • aplicações até 181 a 360 dias: 20%

  • aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%

  • aplicações acima de 720 dias: 15%


Mas não precisa se preocupar com o recolhimento do imposto. As instituições financeiras têm obrigação tributária de calcular, reter e repassar o tributo devido, sendo que o rendimento de tais aplicações está sujeito à tributação exclusiva de fonte.


As vantagens destes títulos são sua rentabilidade, em regra, superior à poupança; sua liquidez (após o prazo de carência, podem ser resgatados até mesmo antes do vencimento); e relativa segurança (dado seu caráter conservador e garantia pelo FGC até R$250.000,00).